Home Office: aspectos positivos e negativos deste esquema de trabalho diferenciado
Trabalhar sem sair de casa hoje em dia não é um sonho muito distante. Apesar de ser ainda uma realidade não tão conhecida no Brasil, esta prática, chamada de home office, vem acompanhada das mesmas responsabilidades e metas exigidas por um colaborador alocado regularmente em uma empresa. Esse modelo de trabalho é cada vez mais comum entre profissionais e organizações como uma alternativa muito mais econômica e prática, porém requer muita disciplina e responsabilidade por parte do profissional envolvido. Trabalhar no conforto de seu lar demanda saber também que se deve conciliar as tarefas da vida profissional e familiar de modo que umas não comprometam as outras.
Um dos principais pontos favoráveis a esse modelo, sem dúvida, é o fato de não haver necessidade de deslocamento até o local de trabalho, evitando o estresse provocado pelos frequentes trânsitos, poupando o tempo que é gasto com as viagens diárias, além de ser positivo para o meio ambiente por não se fazer uso transporte para se deslocar. Viver no local de trabalho permite também a redução dos custos com o próprio transporte, além do vestuário e refeições. A flexibilidade de horário, já que normalmente você poderá adaptá-lo às suas necessidades, e a maior concentração também são fatores a serem considerados.
É importante ter em mente também que o home office requer uma estrutura mínima. Dependendo do ramo de atuação, o profissional precisa adequar seu espaço à sua atividade de trabalho: geralmente são necessários comuptador, acesso à internet, telefone etc. Algumas empresas, no entanto, dão suporte de equipamentos ao funcionário. Vale lembrar também que profissionais alertam para o fato de que quem trabalha em casa tem tendência ao sedentarismo e por fazerem seus próprios horários podem acabar trabalhando de modo excessivo, diminuindo consideravelmente as relações interpessoais, já que não estarão em contato, por exemplo, com seus colegas de trabalho.
Regulamentação
Quando o trabalhador exerce sua função de casa, mas mantendo os vínculos empregatícios com a empresa, ele está sujeito a todos os encargos trabalhistas como qualquer outro
empregado, bem como 13º salário, repouso semanal remunerado, FGTS, entre outros, diferentemente de trabalhadores que não possuem tais vínculos. Nestes casos, a legislação não prevê obrigações por parte da contratante e o profissional é visto como um prestador de serviços.







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